Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017153 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DANOS MORAIS JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199603139640035 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. CP95 ART2 N4 ART143 ART144. CCIV66 ART562 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - A supressão do artigo 144 do Código Penal de 1982 e a sua substituição pelo actual artigo 143 do Código Penal revisto não constitui um caso de despenalização, antes se trata de uma sucessão de leis, a resolver por aplicação da lei mais favorável, como determina o n.4 do artigo 2 do Código Penal; na verdade, a lei antiga constituía, face à lei nova, uma " lex specialis " uma vez que, agora, nos artigos 143 e 144 se faz uma previsão geral do crime de ofensas corporais; II - Tendo-se valorado os danos morais com obediência ao comando do artigo 566 n.2 do Código Civil - valorização actualizada do ponto de vista do valor da moeda -, a condenação em juros a partir da notificação representaria uma injustificada duplicação de benefícios, em violação frontal da teoria da diferença, consagrada no artigo 562 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||