Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022884 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL ADVOGADO PODERES ESPECIAIS FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801229731280 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2 ART300 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/09 IN CJ T2 ANOXIV PAG198. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido celebrada uma transacção sem a presença do Réu, no acto representado por advogado sem poderes especiais para transigir, e tendo aquele falecido sem ter sido notificado nos termos do n.5 do artigo 300 do Código de Processo Civil, pode a mulher dele e parte no processo - entretanto habilitada como sua sucessora para efeito de com ela prosseguirem os termos da acção -, vir arguir a nulidade dessa transacção. | ||
| Reclamações: | |||