Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731280
Nº Convencional: JTRP00022884
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
PODERES ESPECIAIS
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199801229731280
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 266/91
Data Dec. Recorrida: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART37 N2 ART300 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/09 IN CJ T2 ANOXIV PAG198.
Sumário: I - Tendo sido celebrada uma transacção sem a presença do Réu, no acto representado por advogado sem poderes especiais para transigir, e tendo aquele falecido sem ter sido notificado nos termos do n.5 do artigo
300 do Código de Processo Civil, pode a mulher dele e parte no processo - entretanto habilitada como sua sucessora para efeito de com ela prosseguirem os termos da acção -, vir arguir a nulidade dessa transacção.
Reclamações: