Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620245
Nº Convencional: JTRP00023271
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: JUIZ
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199809299620245
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 801/94
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART652 N3 N6 ART654 N1 ART657.
Sumário: I - Nada há na lei vigente que imponha que o juiz que decide a acção, proferindo a sentença na qual julga a questão de direito, tenha de ser obrigatoriamente um dos juizes que integrou o colectivo que decidiu a matéria de facto.
Reclamações: