Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016269 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COIMA EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198906140023050 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART81 N1 ART86 N3 ART88 ART89 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N2. | ||
| Sumário: | I - A lei determina que a competência territorial (comarca onde tem a sua sede, a autoridade) e em razão da matéria (conhecimento do recurso interposto da decisão administrativa), relativamente a coimas aplicadas pela autoridade administrativa, cabe ao tribunal de comarca, e, no Porto, ao Tribunal de Polícia. II - Por extensão, terá de entender-se também estabelecida na lei essa competência para conhecer de outras questões conexas, incluindo a execução por falta de pagamento voluntário. | ||
| Reclamações: | |||