Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023050
Nº Convencional: JTRP00016269
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: COIMA
EXECUÇÃO PATRIMONIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP198906140023050
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART81 N1 ART86 N3 ART88 ART89 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N2.
Sumário: I - A lei determina que a competência territorial (comarca onde tem a sua sede, a autoridade) e em razão da matéria (conhecimento do recurso interposto da decisão administrativa), relativamente a coimas aplicadas pela autoridade administrativa, cabe ao tribunal de comarca, e, no Porto, ao Tribunal de Polícia.
II - Por extensão, terá de entender-se também estabelecida na lei essa competência para conhecer de outras questões conexas, incluindo a execução por falta de pagamento voluntário.
Reclamações: