Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950940
Nº Convencional: JTRP00027434
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199911229950940
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 402/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART660 N2.
Sumário: I - A nulidade a que se refere o artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil deriva de o tribunal deixar de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar e não de invocar razões boas ou más, procedentes ou improcedentes para justificar a sua abstenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: