Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018097 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TUTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199603259540188 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N2 G. | ||
| Sumário: | I - Se numa instituição bancária nacionalizada o concelho de gestão delibera atribuir aos seus trabalhadores determinado subsídio mensal de valorização profissional, tal deliberação só tem eficácia se aprovada pela competente tutela administrativa. | ||
| Reclamações: | |||