Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950544
Nº Convencional: JTRP00025138
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRESTO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199905109950544
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98-3S
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART854 N2.
Sumário: I - Pode ser decretado o arresto de contas existentes em instituições bancárias sediadas em diversas comarcas e não apenas naquela em que foi requerido, apenas com a ressalva de que tal arresto se deve limitar aos valores considerados suficientes para os fins previstos no artigo 854 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: