Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930768
Nº Convencional: JTRP00028065
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200001209930768
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 92/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1425.
Sumário: I - A acção especial de suprimento de consentimento, prevista no artigo 1425 do Código de Processo Civil é o meio adequado para que o senhorio, opondo-se o locatário, possa examinar o locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: