Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450468
Nº Convencional: JTRP00012820
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CHEQUE
REVOGAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199406159450468
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 286/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
CCJ62 ART208 N1 A.
Sumário: I - Improcede o pedido de indemnização cível cuja causa de pedir é a emissão de dois cheques sem provisão devidamente identificados na petição inicial, se se vem a provar que tais cheques, aquando da apresentação daquela peça processual já haviam sido substituídos por outros, não obstante estes últimos, não haverem também logrado ser pagos por idêntico motivo.
II - Tal actuação da demandante civil justifica a sua condenação como litigante de má fé.
Reclamações: