Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012820 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CHEQUE REVOGAÇÃO CAUSA DE PEDIR MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199406159450468 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 286/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. CCJ62 ART208 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Improcede o pedido de indemnização cível cuja causa de pedir é a emissão de dois cheques sem provisão devidamente identificados na petição inicial, se se vem a provar que tais cheques, aquando da apresentação daquela peça processual já haviam sido substituídos por outros, não obstante estes últimos, não haverem também logrado ser pagos por idêntico motivo. II - Tal actuação da demandante civil justifica a sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||