Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025269 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950144 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART357 N1 ART486 N2 ART463 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao prazo para contestação de embargos de terceiro, deduzidos por apenso a execução, é aplicável o disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, segundo o qual a contestação pode ser oferecida até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar. | ||
| Reclamações: | |||