Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016194 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO OBRAS FALTA DE ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP197905150014838 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG951 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/04/06 IN CJ77 PAG834. | ||
| Sumário: | I - A alteração das estruturas do prédio arrendado pelo inquilino, para constituir fundamento de despejo, há- -de ser substancial, isto é, há-de implicar uma modificação irremediável e, implicitamente, um prejuízo de ordem funcional ou, quando menos, estético de carácter permanente. II - Não o constituirão, por maioria de razão, as obras que aumentaram a capacidade funcional do locado, sendo as alterações das respectivas estruturas de fácil reparabilidade, de modo a que, na altura da entrega, possa o prédio ser reposto no estado anterior. | ||
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