Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730283
Nº Convencional: JTRP00020786
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
CLÁUSULA
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199706269730283
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 205/96-1
Data Dec. Recorrida: 07/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART98.
Sumário: I - É requisito essencial do contrato de arrendamento urbano com duração limitada que, da cláusula inserta no texto, conste que as partes pretendem celebrá-lo no regime especial previsto no artigo 98 do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro, com indicação do prazo para a sua duração efectiva.
Reclamações: