Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020786 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO CLÁUSULA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730283 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART98. | ||
| Sumário: | I - É requisito essencial do contrato de arrendamento urbano com duração limitada que, da cláusula inserta no texto, conste que as partes pretendem celebrá-lo no regime especial previsto no artigo 98 do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro, com indicação do prazo para a sua duração efectiva. | ||
| Reclamações: | |||