Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019640 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE BENS COMUNS VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701139650993 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10267-C | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | I - Configura-se a excepção de caso julgado na hipótese de o cônjuge do executado requerer a anulação de venda judicial, feita na execução, com o fundamento de se tratar de bem comum do casal e de não ter sido citado na execução, depois de terem sido julgados improcedentes embargos de terceiro deduzidos pelo mesmo cônjuge com aquele fundamento de o bem penhorado ser bem comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||