Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650993
Nº Convencional: JTRP00019640
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CASO JULGADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
BENS COMUNS
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199701139650993
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10267-C
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Sumário: I - Configura-se a excepção de caso julgado na hipótese de o cônjuge do executado requerer a anulação de venda judicial, feita na execução, com o fundamento de se tratar de bem comum do casal e de não ter sido citado na execução, depois de terem sido julgados improcedentes embargos de terceiro deduzidos pelo mesmo cônjuge com aquele fundamento de o bem penhorado ser bem comum do casal.
Reclamações: