Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110791
Nº Convencional: JTRP00002364
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199202209110791
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 121/90
Data Dec. Recorrida: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1869 ART1866.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART5 N3.
Sumário: A acção do Ministério Público, em representação dos incapazes, não está limitada temporalmente pelo artigo 1866 do Código Civil no tocante à investigação de paternidade.
Reclamações: