Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011259
Nº Convencional: JTRP00031130
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: ARMA NÃO PROIBIDA
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP200012200011259
Data do Acordão: 12/20/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 305/99
Data Dec. Recorrida: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 ART1.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 ART2 ART3.
L 29/97 DE 1997/06/29 ART1.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART41.
CPP98 ART445 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N2/98 DE 1998/11/04 IN DR IS-A 1998/12/17.
AC RE DE 1986/11/04 IN BMJ N363 PAG615.
AC RL DE 1984/07/27 IN BMJ N346 PAG296.
AC RL DE 1984/10/17 IN BMJ N347 PAG447.
AC RP DE 1986/11/26 IN BMJ N361 PAG603.
AC STJ DE 1993/06/03 IN CJSTJ T3 ANOI PAG191.
AC RP DE 1986/04/30 IN BMJ N356 PAG442.
AC STJ N3/97 DE 1997/02/06 IN DR IS-A 1997/03/06.
Sumário: I - Declarar uma arma proibida, por resultar de uma transformação de uma pistola de gás, traduz-se no alargamento do elenco legal das armas proibidas, com base num critério não estabelecido na lei, o que implica uma clara violação do princípio da legalidade consignado, maxime, no artigo 1 do Código Penal.
II - Com efeito, o legislador fez a incontornável opção de elencar, em concreto, as armas de defesa e, também, as armas proibidas, pelo que não podem ter-se como armas proibidas senão as armas de fogo que, de forma expressa, a lei estabelece como tal.
III - Por outro lado, nem do artigo 41 do Decreto-Lei n.37313, de 21 de Fevereiro de 1949, nem de qualquer outra disposição legal, decorre a proibição do manifesto de uma pistola de calibre 6,35 milímetros, resultante de transformação de uma arma de gás.
IV - Assim, divergindo-se da jurisprudência firmada no Assento n.2/98, não constitui arma proibida uma arma de fogo, de calibre 6,35 milímetros, resultante de uma adaptação, ou transformação, clandestina de uma arma de gás, de 8 milímetros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: