Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611142
Nº Convencional: JTRP00021139
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199705219611142
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 301/95
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A.
CCIV66 ART220 ART286 ART1142 ART1143 ART1145.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/15 IN CJ T5 ANOXX PAG256.
AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG237.
Sumário: I - O elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão « causar prejuízo patrimonial : supõe que se esteja perante a violação de um direito de crédito válido e exigível. Por isso que é indiscutível a relevância penal da ligação do crédito titulado pelo cheque à relação substancial que lhe subjaz.
II - Haverá ou não « prejuízo patrimonial : atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título o direito ao recebimento da quantia nele incorporada.
III - Se o cheque se destinava ao pagamento de um empréstimo de 2000 contos cujo contrato não foi reduzido a escritura pública - o que o torna nulo por falta de forma - e uma vez que a nulidade do contrato é de conhecimento oficioso, não é devida pelo mandatário ( marido da arguida ) « uma qualquer prestação que pressupusesse a sua validade, neste caso a restituição da quantia mutuada :, sem embargo de o ofendido poder vir a ter direito à restituição daquela importância em acção cível que venha a ser intentada.
IV - Nestas condições o não pagamento do cheque por insuficiência de provisão não causa « prejuízo patrimonial : penalmente relevante, visto este ser apenas o que é originado directamente pela emissão do cheque e não qualquer outro.
Reclamações: