Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021139 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONHECIMENTO OFICIOSO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705219611142 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A. CCIV66 ART220 ART286 ART1142 ART1143 ART1145. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/11/15 IN CJ T5 ANOXX PAG256. AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG237. | ||
| Sumário: | I - O elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão « causar prejuízo patrimonial : supõe que se esteja perante a violação de um direito de crédito válido e exigível. Por isso que é indiscutível a relevância penal da ligação do crédito titulado pelo cheque à relação substancial que lhe subjaz. II - Haverá ou não « prejuízo patrimonial : atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título o direito ao recebimento da quantia nele incorporada. III - Se o cheque se destinava ao pagamento de um empréstimo de 2000 contos cujo contrato não foi reduzido a escritura pública - o que o torna nulo por falta de forma - e uma vez que a nulidade do contrato é de conhecimento oficioso, não é devida pelo mandatário ( marido da arguida ) « uma qualquer prestação que pressupusesse a sua validade, neste caso a restituição da quantia mutuada :, sem embargo de o ofendido poder vir a ter direito à restituição daquela importância em acção cível que venha a ser intentada. IV - Nestas condições o não pagamento do cheque por insuficiência de provisão não causa « prejuízo patrimonial : penalmente relevante, visto este ser apenas o que é originado directamente pela emissão do cheque e não qualquer outro. | ||
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