Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025789 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FORMALIDADES IRREGULARIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199907149940561 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 672/99-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO É UM INQUÉRITO DO DIAP PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART141. CONST97 ART28 ART32. | ||
| Sumário: | I - A exposição dos factos no primeiro interrogatório do arguido ( artigo 141 do Código de Processo Penal ) não pode equivaler nem equivale à exposição dos factos que em sede de julgamento é feita aos acusados com a leitura da acusação, pois naquela fase processual não se encontram, por via de regra, detalhadamente apurados todos os factos. | ||
| Reclamações: | |||