Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940561
Nº Convencional: JTRP00025789
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INQUÉRITO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FORMALIDADES
IRREGULARIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199907149940561
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 672/99-2
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO É UM INQUÉRITO DO DIAP PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART141.
CONST97 ART28 ART32.
Sumário: I - A exposição dos factos no primeiro interrogatório do arguido ( artigo 141 do Código de Processo Penal ) não pode equivaler nem equivale à exposição dos factos que em sede de julgamento é feita aos acusados com a leitura da acusação, pois naquela fase processual não se encontram, por via de regra, detalhadamente apurados todos os factos.
Reclamações: