Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009720 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199405119350334 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Indicações Eventuais: | V FARIA COSTA, IN "O PERIGO EM DIREITO PENAL", PAG620/621. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG551. AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG371. | ||
| Sumário: | I - Para o preenchimento do tipo de crime previsto e punido pelo n. 2 do artigo 144 do Código Penal, é irrelevante a gravidade dos ferimentos, pois o que importa é que sejam resultantes do emprego de meios particularmente perigosos, sendo desta natureza os que tenham potencialidade bastante para causar a morte ou ferimentos graves. II - Comete o crime referido o arguido que, usando uma enxada, com ela agride o ofendido, batendo-lhe na cabeça com a parte metálica da mesma, ainda que este sofra apenas ofensas corporais que demandaram 16 dias de doença com incapacidade para o trabalho. | ||
| Reclamações: | |||