Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310847
Nº Convencional: JTRP00004446
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
FALTA
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199101220310847
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART681 N2 N3.
CRP84 ART93 N1 ART115.
Sumário: I - O despacho que manteve a suspensão da instância e a remessa dos autos à conta constitui caso julgado formal quando, depois do respectivo trânsito em julgado, os autores continuaram a não provar suficientemente o registo da acção - de reivindicação -, como lhe fora exigido no despacho que decretava a suspensão.
II - Se bem que se deva entender que a nota, contendo as menções previstas no artigo 115 do Código de Registo Predial, respeita a um registo de inscrição de aquisição do prédio reivindicado, pois nela se menciona a letra G, ainda assim não se sabe qual o direito registado e quem são os seus titulares.
Reclamações: