Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004446 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO FALTA TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101220310847 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART681 N2 N3. CRP84 ART93 N1 ART115. | ||
| Sumário: | I - O despacho que manteve a suspensão da instância e a remessa dos autos à conta constitui caso julgado formal quando, depois do respectivo trânsito em julgado, os autores continuaram a não provar suficientemente o registo da acção - de reivindicação -, como lhe fora exigido no despacho que decretava a suspensão. II - Se bem que se deva entender que a nota, contendo as menções previstas no artigo 115 do Código de Registo Predial, respeita a um registo de inscrição de aquisição do prédio reivindicado, pois nela se menciona a letra G, ainda assim não se sabe qual o direito registado e quem são os seus titulares. | ||
| Reclamações: | |||