Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831106
Nº Convencional: JTRP00024339
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: CHEQUE
FOTOCÓPIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199810299831106
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 849/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
LUCH ART14 ART17 ART47 ART49.
Sumário: I - Basta uma cópia autenticada do cheque, quando haja uma justificação para a não junção do original - como e o caso de o mesmo se encontrar junto a processo de inquérito pendente no Ministério Público - para servir de base à execução.
Reclamações: