Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520075
Nº Convencional: JTRP00016937
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199512059520075
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8896/94
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1.
Sumário: I - A extinção de créditos, por compensação, pode ter lugar existindo reciprocidade de credores e devedores, sendo judicialmente exigível e exequível o contracrédito do compensante e tendo as recíprocas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
Reclamações: