Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016937 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512059520075 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8896/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1. | ||
| Sumário: | I - A extinção de créditos, por compensação, pode ter lugar existindo reciprocidade de credores e devedores, sendo judicialmente exigível e exequível o contracrédito do compensante e tendo as recíprocas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. | ||
| Reclamações: | |||