Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320269
Nº Convencional: JTRP00012236
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199311169320269
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART274 N2 C.
Sumário: I - Para afastar a ineptidão da petição inicial basta que o autor indique factos suficientes para individualizar o facto jurídico gerador da causa de pedir e o objecto mediato e imediato da acção, não sendo exigível uma formulação completa e exaustiva.
II - A reconvenção, para se conter nos limites traçados pelo artigo 274, n. 2, alínea c) do Código de Processo Civil, tem de situar-se dentro da mesma relação jurídica em que se move o autor.
Reclamações: