Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012236 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311169320269 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART274 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Para afastar a ineptidão da petição inicial basta que o autor indique factos suficientes para individualizar o facto jurídico gerador da causa de pedir e o objecto mediato e imediato da acção, não sendo exigível uma formulação completa e exaustiva. II - A reconvenção, para se conter nos limites traçados pelo artigo 274, n. 2, alínea c) do Código de Processo Civil, tem de situar-se dentro da mesma relação jurídica em que se move o autor. | ||
| Reclamações: | |||