Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120482
Nº Convencional: JTRP00004787
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONTRATOS
MANDATO COMERCIAL
DENÚNCIA
REVOGAÇÃO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199210199120482
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 773/89
Data Dec. Recorrida: 10/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
CCOM888 ART231 ART232 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG523.
Sumário: I - A denúncia não se destina à alteração ou modificação total ou parcial de uma mera cláusula do contrato, mas sim a impedir e obstar à sua renovação ou continuação, extinguindo a relação contratual complexa.
II - A revogação do contrato consiste na destruição voluntária da relação contratual, mediante uma declaração de ambos os contraentes ou apenas de um deles, oposta à primitiva que lhe deu vida.
III - As percentagens da comissão inicialmente acordada, em contrato de mandato comercial, só pode ser reduzida por mútuo consentimento, pois o contrato deve ser pontualmente cumprido.
IV - A alteração, pelo mandante, unilateralmente, da comissão devida pelo mandato, quanto a certas vendas, traduz um incumprimento do contrato de mandato comercial.
Reclamações: