Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004787 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATOS MANDATO COMERCIAL DENÚNCIA REVOGAÇÃO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210199120482 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 773/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. CCOM888 ART231 ART232 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG523. | ||
| Sumário: | I - A denúncia não se destina à alteração ou modificação total ou parcial de uma mera cláusula do contrato, mas sim a impedir e obstar à sua renovação ou continuação, extinguindo a relação contratual complexa. II - A revogação do contrato consiste na destruição voluntária da relação contratual, mediante uma declaração de ambos os contraentes ou apenas de um deles, oposta à primitiva que lhe deu vida. III - As percentagens da comissão inicialmente acordada, em contrato de mandato comercial, só pode ser reduzida por mútuo consentimento, pois o contrato deve ser pontualmente cumprido. IV - A alteração, pelo mandante, unilateralmente, da comissão devida pelo mandato, quanto a certas vendas, traduz um incumprimento do contrato de mandato comercial. | ||
| Reclamações: | |||