Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031664 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA OFENSAS À HONRA ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200106060011352 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART37 N1 ART38. CP95 ART180 N1 ART182 ART183 N2 ART184. LIMP75 ART25 ART26 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG64. AC RL DE 1996/02/06 IN CJ T1 ANOXXI PAG156. | ||
| Sumário: | Para se poder concluir se um artigo extravasa ou não os limites da liberdade de imprensa haverá que analisar o seu conteúdo integral, não se podendo caracterizá-lo como violador de tais limites tendo em conta apenas as expressões nele contidas. O termo "casmurrice", inserido num contexto onde não transparece qualquer propósito de caluniar ou achincalhar o visado e reportado a factos julgados verdadeiros, é perfeitamente justificável, não se mostrando que o direito à honra tenha sido intoleravelmente beliscado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |