Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011352
Nº Convencional: JTRP00031664
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
OFENSAS À HONRA
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP200106060011352
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CONST97 ART37 N1 ART38.
CP95 ART180 N1 ART182 ART183 N2 ART184.
LIMP75 ART25 ART26 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG64.
AC RL DE 1996/02/06 IN CJ T1 ANOXXI PAG156.
Sumário: Para se poder concluir se um artigo extravasa ou não os limites da liberdade de imprensa haverá que analisar o seu conteúdo integral, não se podendo caracterizá-lo como violador de tais limites tendo em conta apenas as expressões nele contidas.
O termo "casmurrice", inserido num contexto onde não transparece qualquer propósito de caluniar ou achincalhar o visado e reportado a factos julgados verdadeiros, é perfeitamente justificável, não se mostrando que o direito à honra tenha sido intoleravelmente beliscado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: