Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023538 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CAUSALIDADE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803259840090 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 12ED VI PAG754 E ESTE E P. DE LIMA IN CCIV 12ED VOLI PAG503. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563. | ||
| Sumário: | I - Há nexo causal que permite imputar os danos verificados à actuação do arguido, visto que, de acordo com o curso normal das coisas, era previsível que, em consequência do não acatamento da ordem ( dada ao arguido pelos agentes da Polícia Judiciária para que imobilizasse a viatura e saísse da mesma, conhecendo a qualidade dos mesmos e que agiam no exercício das suas funções ), os agentes da Polícia Judiciária efectuassem disparos com vista ao cumprimento dessa ordem - a que o arguido apresentou resistência - e que, na confusão gerada, algum dos disparos atingisse algum dos intervenientes nos acontecimentos. É a aplicação do que doutrinalmente se denomina de causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz, ele mesmo, o dano, mas desencadeia outro que leva à sua verificação. | ||
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