Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840090
Nº Convencional: JTRP00023538
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CAUSALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199803259840090
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 89/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 12ED VI PAG754 E
ESTE E P. DE LIMA IN CCIV 12ED VOLI PAG503.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
Sumário: I - Há nexo causal que permite imputar os danos verificados à actuação do arguido, visto que, de acordo com o curso normal das coisas, era previsível que, em consequência do não acatamento da ordem ( dada ao arguido pelos agentes da Polícia Judiciária para que imobilizasse a viatura e saísse da mesma, conhecendo a qualidade dos mesmos e que agiam no exercício das suas funções ), os agentes da Polícia Judiciária efectuassem disparos com vista ao cumprimento dessa ordem - a que o arguido apresentou resistência - e que, na confusão gerada, algum dos disparos atingisse algum dos intervenientes nos acontecimentos. É a aplicação do que doutrinalmente se denomina de causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz, ele mesmo, o dano, mas desencadeia outro que leva
à sua verificação.
Reclamações: