Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031237
Nº Convencional: JTRP00030242
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP200010250031237
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 769-A/99-2S
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75 ART8 ART77 ART17.
Sumário: I - As livranças, assim como as letras, podem ser assinadas por um procurador.
II - Este, porém, deve declarar a qualidade em que assina, indicando a pessoa do mandante.
III - Se o não fizer, fica ele próprio obrigado à satisfação da obrigação pecuniária inserta no título.
IV - Contudo, no domínio das relações imediatas, os fundamentos desta obrigação podem ser discutidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: