Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030242 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ASSINATURA PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031237 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 769-A/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART75 ART8 ART77 ART17. | ||
| Sumário: | I - As livranças, assim como as letras, podem ser assinadas por um procurador. II - Este, porém, deve declarar a qualidade em que assina, indicando a pessoa do mandante. III - Se o não fizer, fica ele próprio obrigado à satisfação da obrigação pecuniária inserta no título. IV - Contudo, no domínio das relações imediatas, os fundamentos desta obrigação podem ser discutidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |