Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721296
Nº Convencional: JTRP00023614
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ACTO JURÍDICO
VALIDADE
IMUTABILIDADE
Nº do Documento: RP199805269721296
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 47/96
Data Dec. Recorrida: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART310 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG274.
Sumário: I - O valor processual determinado pelo valor do acto jurídico em causa, nos termos do artigo 310 n.1 do Código de Processo Civil, é um valor imutável, no sentido de não dever ser objecto de actualização, qualquer que seja o período de tempo decorrido desde a prática do acto até à propositura da acção.
Reclamações: