Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610302
Nº Convencional: JTRP00018132
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199606059610302
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2.
Sumário: I - Não tendo o processo ultrapassado a fase preliminar ou preparatória, em que o despacho de não pronúncia implica o arquivamento dos autos, o n. 2 do artigo
68 do Código de Processo Penal impede a admissão do ofendido como assistente se não for requerida no prazo que antecede os 5 dias anteriores ao início do debate instrutório.
Reclamações: