Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018132 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059610302 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o processo ultrapassado a fase preliminar ou preparatória, em que o despacho de não pronúncia implica o arquivamento dos autos, o n. 2 do artigo 68 do Código de Processo Penal impede a admissão do ofendido como assistente se não for requerida no prazo que antecede os 5 dias anteriores ao início do debate instrutório. | ||
| Reclamações: | |||