Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002447 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA PRISãO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111209150473 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 ART11 ART59 B ART61 N2 D. CP82 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | 1- O acidente de transito de que resultou a morte do condutor de um velocipede com motor e de imputar a culpa exclusiva do arguido condutor de um auto-pesado de mercadorias que mudou repentinamente de direcção para a sua direita, quando ainda não tinha completado a manobra de ultrapassagem desse velocipede e se encontrava a par deste, dando origem a que o velocipede viesse embater no lado direito da cabina do pesado. 2- Nesse circunstancialismo, cometeu o arguido o crime de homicidio involuntario p. e p. no art. 59 al. b), ultimo paragrafo, do Codigo da Estrada e as contravenções dos arts. 10 e 11 do mesmo Codigo, justificando-se a sua condenação em pena de prisão efectiva. | ||
| Reclamações: | |||