Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150473
Nº Convencional: JTRP00002447
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
PRISãO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199111209150473
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 ART11 ART59 B ART61 N2 D.
CP82 ART71 ART72.
Sumário: 1- O acidente de transito de que resultou a morte do condutor de um velocipede com motor e de imputar a culpa exclusiva do arguido condutor de um auto-pesado de mercadorias que mudou repentinamente de direcção para a sua direita, quando ainda não tinha completado a manobra de ultrapassagem desse velocipede e se encontrava a par deste, dando origem a que o velocipede viesse embater no lado direito da cabina do pesado.
2- Nesse circunstancialismo, cometeu o arguido o crime de homicidio involuntario p. e p. no art. 59 al. b), ultimo paragrafo, do Codigo da Estrada e as contravenções dos arts. 10 e 11 do mesmo Codigo, justificando-se a sua condenação em pena de prisão efectiva.
Reclamações: