Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015121 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | COISA MÓVEL FIEL DEPOSITÁRIO FALTA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA ABUSO DE CONFIANÇA MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510401 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 ART388 ART396 ART397. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10. AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85. AC RC DE 1985/02/20 IN CJ T1 ANOX PAG113. | ||
| Sumário: | I - A correcta qualificação jurídico-criminal pela não apresentação da coisa depositada terá de ser feita a partir dos factos descritos na acusação dado o princípio do acusatório. II - Não vindo imputada à arguida na acusação qualquer actividade de apropriação ou de subtracção de máquina ( de que ela havia sido nomeada fiel depositária e que não apresentou em tribunal não obstante ter sido notificada para esse efeito ), nunca ela poderia ser julgada pela autoria quer de um crime de previsão do artigo 300, quer do crime de previsão do artigo 396, quer do crime do artigo 397 ( quanto a este por não ter havido a intervenção de terceiro a subtrair a coisa à guarda do depositário ), todos do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||