Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510401
Nº Convencional: JTRP00015121
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: COISA MÓVEL
FIEL DEPOSITÁRIO
FALTA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
ABUSO DE CONFIANÇA
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199506219510401
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 185/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 ART388 ART396 ART397.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10.
AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85.
AC RC DE 1985/02/20 IN CJ T1 ANOX PAG113.
Sumário: I - A correcta qualificação jurídico-criminal pela não apresentação da coisa depositada terá de ser feita a partir dos factos descritos na acusação dado o princípio do acusatório.
II - Não vindo imputada à arguida na acusação qualquer actividade de apropriação ou de subtracção de máquina ( de que ela havia sido nomeada fiel depositária e que não apresentou em tribunal não obstante ter sido notificada para esse efeito ), nunca ela poderia ser julgada pela autoria quer de um crime de previsão do artigo 300, quer do crime de previsão do artigo 396, quer do crime do artigo
397 ( quanto a este por não ter havido a intervenção de terceiro a subtrair a coisa à guarda do depositário ), todos do Código Penal.
Reclamações: