Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002754 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110229150193 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1278 N1 ART1279 ART1311 N1. CPC67 ART4 N2 A ART382 N1 A ART384 N1 ART393 ART1033 ART1034. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/26 IN CJ ANOIX T1 PAG122. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação, e não somente a acção de restituição de posse, e meio adequado para fazer subsistir a restituição provisoria de posse. II - Na acção de reivindicação o pedido do A. e o da condenação do possuidor ou detentor da coisa a restitui-la. III - Se o A., porem, omite o pedido de restituição e se limita ao pedido aparente de declaração do seu direito de propriedade, a acção de simples apreciação, não tem vinculo de homogeneidade com o procedimento cautelar. IV - Não dispensa o A. de formular o pedido de restituição a circunstancia de, pelo procedimento, ter sido restituido na posse, porque tal restituição tem caracter provisorio. | ||
| Reclamações: | |||