Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150193
Nº Convencional: JTRP00002754
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199110229150193
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277 ART1278 N1 ART1279 ART1311 N1.
CPC67 ART4 N2 A ART382 N1 A ART384 N1 ART393 ART1033 ART1034.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/26 IN CJ ANOIX T1 PAG122.
Sumário: I - A acção de reivindicação, e não somente a acção de restituição de posse, e meio adequado para fazer subsistir a restituição provisoria de posse.
II - Na acção de reivindicação o pedido do A. e o da condenação do possuidor ou detentor da coisa a restitui-la.
III - Se o A., porem, omite o pedido de restituição e se limita ao pedido aparente de declaração do seu direito de propriedade, a acção de simples apreciação, não tem vinculo de homogeneidade com o procedimento cautelar.
IV - Não dispensa o A. de formular o pedido de restituição a circunstancia de, pelo procedimento, ter sido restituido na posse, porque tal restituição tem caracter provisorio.
Reclamações: