Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210180
Nº Convencional: JTRP00002724
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RENUNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199206049210180
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 187/87-1
Data Dec. Recorrida: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO E AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Sumário: I - Para saber se a autora e ou não parte legitima importa, face ao disposto no artigo 26 do Codigo de Processo Civil, determinar se aquela e ou não sujeito da relação controvertida, tal como se formou e existe.
II - A legitimidade do reu, por sua vez, resulta do facto de ter interesse directo em contradizer, na medida em que pode sofrer prejuizo com a procedencia da acção.
III - Não se provando qualquer acordo entre a autora e o reu no sentido da exclusão da responsabilidade questionada no processo, não pode julgar-se esta excluida por renuncia da demandante (artigo 800, numero
2, do Codigo Civil).
IV - O Tribunal da Relação so pode modificar as respostas do Tribunal Colectivo nos casos taxativamente previstos no artigo 712, numero 1, do Codigo de Processo Civil.
V - Tendo sido alegados pelas partes factos que não vieram a ser levados ao questionario, mas que poderão ter interesse para a boa decisão da causa, deve proceder-se a formulação dos quesitos novos correspondentes (artigo 650, numero 2, alinea f), do Codigo de Processo Civil).
Reclamações: