Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940919
Nº Convencional: JTRP00027924
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
FORMA
FORMALIDADES
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200001269940919
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/98
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART344 N3 N4.
CPC95 ART137 ART563 N1.
CCIV66 ART358 N1.
Sumário: I - Em processo penal, a declaração confessória, escrita ou não, tem sempre o mesmo valor probatório, pelo que decorrendo a audiência de julgamento sem documentação da prova, a redução da confissão a escrito constitui um acto inútil, proibido por lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: