Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921207
Nº Convencional: JTRP00027949
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP199912179921207
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 182/87-2S
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART105.
DL 33018 DE 1981/12/04 ART1 ART4.
DESP N75/82 DE 1982/05/11.
Sumário: I - Na avaliação fiscal extraordinária, para o apuramento do valor locativo dos imóveis, atender-se-á ao livre funcionamento do mercado, tendo essencialmente por base a localização, a área do prédio, tipo de construção e estado de conservação, as obras, melhoramentos ou benfeitorias que se hajam integrado no prédio sem direito a indemnização do arrendatário e os valores praticados na zona, não sendo ainda de deixar de ponderar a renda antiga e o ramo de actividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: