Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027949 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921207 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/87-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART105. DL 33018 DE 1981/12/04 ART1 ART4. DESP N75/82 DE 1982/05/11. | ||
| Sumário: | I - Na avaliação fiscal extraordinária, para o apuramento do valor locativo dos imóveis, atender-se-á ao livre funcionamento do mercado, tendo essencialmente por base a localização, a área do prédio, tipo de construção e estado de conservação, as obras, melhoramentos ou benfeitorias que se hajam integrado no prédio sem direito a indemnização do arrendatário e os valores praticados na zona, não sendo ainda de deixar de ponderar a renda antiga e o ramo de actividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |