Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450615
Nº Convencional: JTRP00013196
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
EFEITOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199411249450615
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5698-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
Sumário: I - No contrato de locação financeira a propriedade da coisa mantém-se na esfera jurídica do locador enquanto não se operar a eventual compra pelo locatário.
II - É liminarmente admissível a providência cautelar não especificada de entrega a um fiel depositário das máquinas que o autor confiara ao réu ao abrigo de um contrato de locação financeira, sem subsequente pagamento das respectivas rendas e receando o autor falta de assistência técnica a essas máquinas e ainda a sua destruição ou extravio.
Reclamações: