Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013196 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA EFEITOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199411249450615 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5698-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de locação financeira a propriedade da coisa mantém-se na esfera jurídica do locador enquanto não se operar a eventual compra pelo locatário. II - É liminarmente admissível a providência cautelar não especificada de entrega a um fiel depositário das máquinas que o autor confiara ao réu ao abrigo de um contrato de locação financeira, sem subsequente pagamento das respectivas rendas e receando o autor falta de assistência técnica a essas máquinas e ainda a sua destruição ou extravio. | ||
| Reclamações: | |||