Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032730 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130893 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 813/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART805. | ||
| Sumário: | Um contrato de prestação de serviços pode constituir título executivo desde que, importando a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, seja possível a liquidação destas, mesmo que o cálculo aritmético se baseie em números que possam ser provados por documentos juntos com o requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |