Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130893
Nº Convencional: JTRP00032730
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200106280130893
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 813/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART805.
Sumário: Um contrato de prestação de serviços pode constituir título executivo desde que, importando a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, seja possível a liquidação destas, mesmo que o cálculo aritmético se baseie em números que possam ser provados por documentos juntos com o requerimento inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: