Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027138 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBSÍDIO DE FUNÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLECTIVO CARREIRA EXPRESSO AGENTE ÚNICO | ||
| Nº do Documento: | RP199906129911023 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT ENTRE ANTROP E SNM IN BTE IS N15 DE 1989/04/22 CLAUS14 N1. DL 326/83 DE 1983/07/06. DL 399-F/84 DE 1984/12/28. | ||
| Sumário: | I - Sendo os " Expressos " serviços de Transporte Colectivo Rodoviário de Passageiros, estão afectos ao uso ou utilidade pública, a uma pluralidade indiferenciada de pessoas, daí o serem carreiras de serviço público. II - Nos termos do n.1 cláusula 14ª do Código Colectivo de Trabalho para o sector dos Transportes Rodoviários de Passageiros, define-se agente único " o motorista que nas carreiras de serviço público presta serviço não acompanhado de cobrador-bilheteiro e desempenha as funções que a este cargo incumbem. III - Deve ser qualificado como agente único o motorista que, tendo a seu cargo a condução de veículos " Expressos ", não sendo acompanhado de cobrador, executa tarefas integrantes desta categoria, algumas com regularidade-cobrança de bilhetes e seu controlo, bem como de outros títulos de transporte - e outras, ocasionalmente, sempre que necessário - a emissão de bilhetes. IV - Como agente único tem direito ao respectivo subsídio que integra o conceito de retribuição, por aquele regime preencher integralmente a execução do seu horário de trabalho. | ||
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| Decisão Texto Integral: |