Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250955
Nº Convencional: JTRP00009681
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
TRÉPLICA
Nº do Documento: RP199303299250955
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 481/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART503 N1 ART273 ART661.
Sumário: I - Os factos alegados na tréplica não podem ser considerados como integrativos de reconvenção ou de excepção.
II - No caso de alteração da causa de pedir, apenas é admissível resposta à matéria da modificação.
Reclamações: