Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001889 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500718 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART14 N1 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I- A publicação, no Diario da Republica, do acto declarativo da utilidade publica de expropriação, não tem de ser expressa por palavras rituais, apenas sendo necessario que do texto publicado resulte, inequivocamente, que esse acto declarativo existe. II- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização deve ser fixada, em principio, em conformidade com os valores fornecidos pelos peritos do tribunal, dado merecerem maior confiança e oferecerem maior garantia de imparcialidade. | ||
| Reclamações: | |||