Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450165
Nº Convencional: JTRP00013641
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
HIPOTECA
PENHORA
REGISTO
JUROS
Nº do Documento: RP199501239450165
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-B/83-3
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART693 N2 ART822 N1.
CRP84 ART6 N1.
Sumário: I - Os créditos com garantia real resultante de hipoteca ou penhora devem ser graduados pela ordem dos respectivos registos e montantes.
II - Na graduação dos créditos, a hipoteca só abrange privilegiadamente os juros até três anos.
Reclamações: