Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124738
Nº Convencional: JTRP00000138
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SEGURO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MA FE
Nº do Documento: RP199105090124738
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2.
Sumário: I - Existindo um contrato de seguro de acidentes de trabalho, mediante o qual a segurada transfere para a seguradora a responsabilidade infortunistica emergente de sinistros ocorridos com pessoal ao seu serviço, a primeira deve informar a segunda do numero exacto de trabalhadores ao seu serviço, se o premio for variavel e se basear em folhas de ferias.
II - Se a segurada, por sistema, comunicava a seguradora menos trabalhadores dos que efectivamente teve ao seu serviço, para assim pagar um premio inferior ao devido, age de ma-fe.
III - Com efeito, como a relação de trabalhadores era apresentada depois da seguradora assumir o risco, este não era tarifado devidamente, pelo que a segurada defraudava conscientemente a seguradora.
IV - Face a conduta fraudulenta da outra parte, a seguradora podia pedir a anulação do contrato de seguro e reclamar uma compensação pelo risco que efectivamente assumiu e não foi devidamente liquidado com o respectivo premio.
Reclamações: