Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000138 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SEGURO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199105090124738 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - Existindo um contrato de seguro de acidentes de trabalho, mediante o qual a segurada transfere para a seguradora a responsabilidade infortunistica emergente de sinistros ocorridos com pessoal ao seu serviço, a primeira deve informar a segunda do numero exacto de trabalhadores ao seu serviço, se o premio for variavel e se basear em folhas de ferias. II - Se a segurada, por sistema, comunicava a seguradora menos trabalhadores dos que efectivamente teve ao seu serviço, para assim pagar um premio inferior ao devido, age de ma-fe. III - Com efeito, como a relação de trabalhadores era apresentada depois da seguradora assumir o risco, este não era tarifado devidamente, pelo que a segurada defraudava conscientemente a seguradora. IV - Face a conduta fraudulenta da outra parte, a seguradora podia pedir a anulação do contrato de seguro e reclamar uma compensação pelo risco que efectivamente assumiu e não foi devidamente liquidado com o respectivo premio. | ||
| Reclamações: | |||