Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014752 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039411018 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. CP82 ART71 ART72. CONST92 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Incorrendo o arguido na prática de um crime de condução de veículo sob a influência do álcool previsto e punido no artigo 1, 2 n.1, 4 n.1 e 2, alínea a) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril e tendo sido condenado alguns dias antes pela prática de idêntico crime, por sentença ainda não transitada em julgado, não é de admitir que a valoração desta para a determinação da pena vá ao ponto de servir como índice equivalente a uma condenação efectivamente transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||