Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130699
Nº Convencional: JTRP00006013
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
SEGURO
Nº do Documento: RP199202109130699
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/89-1
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON.
DIR SEG.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART70 N1 N2.
CCIV66 ART428 ART7 N3.
DL 169/81 DE 1981/06/20 ART7 N1.
Sumário: O caucionamento de pensões emergentes de acidente de trabalho imposto pelo artigo 70, nºs. 1 e 2 do Decreto 360/71 de 21 de Agosto não pode ser efectuado através do seguro caução titulado por apólice emitida por Companhia de Seguros.
Reclamações: