Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051744
Nº Convencional: JTRP00031450
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: BOA-FÉ
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200104300051744
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 327/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART762 N2.
Sumário: Viola a regra geral da boa-fé, exigível nos preliminares e no decurso das negociações, a parte que, valendo-se da confiança criada, ao longo das negociações, na parte contrária, não cumpriu com o dever de lealdade quando lhe sugeriu que emitisse as facturas em nome de uma terceira sociedade, cujas dificuldades económicas não podia deixar de conhecer face à existência de sócios comuns a ambas, quando é certo que as negociações sempre ocorreram entre as partes, convencendo-se esta que o negócio se concretizava com aquela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: