Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031450 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | BOA-FÉ VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104300051744 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART762 N2. | ||
| Sumário: | Viola a regra geral da boa-fé, exigível nos preliminares e no decurso das negociações, a parte que, valendo-se da confiança criada, ao longo das negociações, na parte contrária, não cumpriu com o dever de lealdade quando lhe sugeriu que emitisse as facturas em nome de uma terceira sociedade, cujas dificuldades económicas não podia deixar de conhecer face à existência de sócios comuns a ambas, quando é certo que as negociações sempre ocorreram entre as partes, convencendo-se esta que o negócio se concretizava com aquela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |