Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033438 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | PRÉDIO CONFINANTE CONSTRUÇÃO DE OBRAS TERRAÇOS SERVIDÃO DE PASSAGEM USO IRREGULAR DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121665 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2 ART1543. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/16 IN BMJ N253 PAG179. AC STJ DE 1999/03/11 IN BMJ N485 PAG413. AC RE DE 1982/07/29 IN CJ T4 ANOVII PAG277. AC RP DE 1996/01/11 IN CJ T4 ANOXXI PAG194. | ||
| Sumário: | I - O que é proibido pelo n.2 do artigo 1360 do Código Civil, é a construção de terraços com parapeitos de altura inferior a metro e meio quando fiquem a menos de metro e meio do prédio vizinho, e não a construção de terraços sem parapeitos ou com parapeitos de altura superior a um metro e meio, mesmo que não haja essa distância. II - Os proprietários de prédio dominante, que é rústico, não podem servir-se do caminho de servidão que onera o prédio serviente, também rústico, para outros fins que não sejam os de acesso àquele concreto prédio rústico, para que a servidão foi constituída, designadamente para acesso à sua habitação. III - A travessia constante e abusiva, contra a vontade dos donos do prédio serviente, para acesso à habitação dos donos do prédio dominante, justifica a atribuição de uma indemnização aos primeiros a título de danos não patrimoniais. | ||
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| Decisão Texto Integral: |