Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022387 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXECUÇÃO ESPECÍFICA ACÇÃO DEPENDENTE ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199711179720982 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N2 ART284 N2. | ||
| Sumário: | I - Entre a acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, proposta por A., dono do locado, contra B., arrendatário do mesmo, e a acção de execução específica respeitante àquele prédio, proposta por C. filho de B., contra A., com base em contrato-promessa de compra e venda, não existe qualquer relação de dependência ou prejudicialidade que justifique a suspensão da instância da acção de despejo. | ||
| Reclamações: | |||