Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720982
Nº Convencional: JTRP00022387
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ACÇÃO DEPENDENTE
ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199711179720982
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 343/96
Data Dec. Recorrida: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N2 ART284 N2.
Sumário: I - Entre a acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas, proposta por A., dono do locado, contra B., arrendatário do mesmo, e a acção de execução específica respeitante àquele prédio, proposta por C. filho de B., contra A., com base em contrato-promessa de compra e venda, não existe qualquer relação de dependência ou prejudicialidade que justifique a suspensão da instância da acção de despejo.
Reclamações: