Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030332 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150031 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/09/29 IN CJ T4 ANOXVII PAG79. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos com prestações recíprocas, o direito à resolução do contrato pressupõe um desvio grave na sua execução em relação ao programa negocial. II - No contrato de compra e venda de coisa defeituosa, o direito à resolução funciona apenas subsidiariamente em relação aos direitos de eliminação do defeito e de substituição da prestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |