Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150031
Nº Convencional: JTRP00030332
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200104300150031
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 115/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/09/29 IN CJ T4 ANOXVII PAG79.
Sumário: I - Nos contratos com prestações recíprocas, o direito à resolução do contrato pressupõe um desvio grave na sua execução em relação ao programa negocial.
II - No contrato de compra e venda de coisa defeituosa, o direito à resolução funciona apenas subsidiariamente em relação aos direitos de eliminação do defeito e de substituição da prestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: