Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014193 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE HOSPEDAGEM CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503209240740 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1170 N2 ART1172 C ART1170. | ||
| Sumário: | I - O direito de denúncia unilateral do contrato de hospedagem tem a ver com o princípio informador das relações jurídicas de longa duração; não podem durar indefinidamente por ser contrário à vontade presumível das partes e à ordem jurídica que alguém se vincule ilimitadamente a prestações contínuas ou periódicas. II - O contrato de albergaria ou hospedagem é um contrato que o hóspede revoga livremente, como é comportamento normal da vida quotidiana, e podendo revogá-lo o hóspede, também o pode revogar o hospedeiro. | ||
| Reclamações: | |||