Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240740
Nº Convencional: JTRP00014193
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE HOSPEDAGEM
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199503209240740
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1170 N2 ART1172 C ART1170.
Sumário: I - O direito de denúncia unilateral do contrato de hospedagem tem a ver com o princípio informador das relações jurídicas de longa duração; não podem durar indefinidamente por ser contrário à vontade presumível das partes e à ordem jurídica que alguém se vincule ilimitadamente a prestações contínuas ou periódicas.
II - O contrato de albergaria ou hospedagem é um contrato que o hóspede revoga livremente, como é comportamento normal da vida quotidiana, e podendo revogá-lo o hóspede, também o pode revogar o hospedeiro.
Reclamações: