Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030119 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DONO DA OBRA DEFEITOS DENÚNCIA EMPREITEIRO CUMPRIMENTO DEFEITUOSO CUMPRIMENTO IMPERFEITO CUMPRIMENTO PROMESSA BILATERAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050651 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART428 N1 ART1220 N2 ART1221 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o dono da obra denunciou ao empreiteiro os defeitos, obtendo logo a virtual reparação, não tem necessidade de exigir, com formalidades de maior solenidade, a satisfação do seu interesse em obter inteiramente a eliminação de tais defeitos. II - Dada a natureza de bilateralidade do contrato de empreitada, enquanto não poder dizer-se perfeita a prestação de um (empreiteiro), pode então o outro (dono da obra) reter parte do cumprimento da dele, aquela em causa no processo já que do contrato não resulta a fixação de prazo para pagamento da última prestação do preço nem para a conclusão da obra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |