Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040173
Nº Convencional: JTRP00028563
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: RP200004260040173
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/98
Data Dec. Recorrida: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C N2 ART300 N2.
Sumário: Punível com prisão até 3 anos, o crime de abuso de confiança do artigo 300 n.1 do Código Penal de 1982, embora com o limite da pena - agravado, em função do n.2 para 1 a 8 anos, tem o prazo de prescrição do procedimento criminal fixado no n.1 alínea c) do artigo 117 deste Código, em 5 anos.
É o que resulta do disposto no n.2 do mesmo artigo 117 - ao estabelecer que a pena máxima atendível para tal efeito não tem em conta as agravantes que, dentro do tipo, modifiquem a pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: