Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028563 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AGRAVANTE MODIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200004260040173 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C N2 ART300 N2. | ||
| Sumário: | Punível com prisão até 3 anos, o crime de abuso de confiança do artigo 300 n.1 do Código Penal de 1982, embora com o limite da pena - agravado, em função do n.2 para 1 a 8 anos, tem o prazo de prescrição do procedimento criminal fixado no n.1 alínea c) do artigo 117 deste Código, em 5 anos. É o que resulta do disposto no n.2 do mesmo artigo 117 - ao estabelecer que a pena máxima atendível para tal efeito não tem em conta as agravantes que, dentro do tipo, modifiquem a pena. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |